ICDH publica nota de repúdio contra PMMG por abordagens contra homem negro
ICDH publica nota de repúdio contra PMMG por abordagens contra homem negro
Nota foi divulgada no site do Instituto de Cidadania e Direitos Humanos, com sede em Alfenas
O INSTITUTO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – ICDH, manifesta o repúdio pelas abordagens realizadas pela Polícia Militar, contra o cidadão M...
Nota foi divulgada no site do Instituto de Cidadania e Direitos Humanos, com sede em Alfenas
O INSTITUTO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – ICDH, manifesta o repúdio pelas abordagens realizadas pela Polícia Militar, contra o cidadão MARCELO SILVA CARVALHO, brasileiro, casado, fisioterapeuta e ex professor universitário. O mesmo é pessoa negra, pai de família e membro do Rotary Norte de Alfenas. Ele tem sido frequentemente vítima de abordagens policiais na cidade. Ele foi surpreendido à porta da casa de sua mãe, enfrentando a grave acusação de tentativa de furto. Em seguida, foi abordado por policiais altamente armados com metralhadoras enquanto caminhava pela rua. Em outro momento a situação tornou-se ainda mais indignante quando, acompanhado por um amigo não negro, Marcelo foi submetido a uma revista, sendo ele o único alvo desse procedimento discriminatório. Além disso, foi perseguido pela polícia enquanto dirigia seu carro, sendo parado várias vezes, inclusive pilotando o veículo de sua esposa. A vítima relata ter memorizado o repertório/linguajar policial durante as abordagens, a incluir frases como “desça do carro”, “ponha as mãos na parede”, “abra as pernas”, “de quem é este carro” e “tire o boné”, entre outras grosserias.
DA ÚLTIMA ABORDAGEM POLICIAL No primeiro domingo do ano (7/1/24), por volta das 20 horas, ao se dirigir ao Supermercado Alvorada do Jardim Aeroporto, na companhia da esposa e da filha de 9 anos, Marcelo teve outra experiência constrangedora e aterrorizante. No momento em que deixavam o estabelecimento, foram abordados por policiais militares armados com tasers, que ordenaram que de maneira grosseira largassem as compras, mesmo estando com sacolas nas mãos, e se afastassem da entrada. Diante de várias pessoas a cerca de três metros da saída do supermercado, foram informados de que uma denúncia anônima ao Disque 190 relatava a presença de um perigoso criminoso negro trajando blusa vinho e boné, parecidos com os que o representante estava usando. A declaração dos policiais, alegando que Marcelo era a cara do suposto criminoso, proferida na presença da filha e da esposa, foi devastadora para ele e sua família. Simultaneamente à verbalização dessa acusação, o representante foi submetido a uma revista pública pelos policiais, que solicitaram que levantasse a blusa e exibisse documentos, entre outras imposições dos agentes. A presença de três policiais em uma viatura já era, por si, intimidadora, mas a situação ficou mais desagradável com a chegada de “reforço”, ou seja, um camburão, ao local. Marcelo descreve a cena como algo saído de um filme, provocando nele uma sensação real de medo e incerteza. A angústia e o pavor persistiram até o último instante da abordagem, sendo que a filha do representante passou mal diante da situação bizarra, pois a menina não fazia ideia do estava acontecendo. Por fim, expressou o que sentia em relação ao absurdo que presenciava com a frase: “Papai, não use mais boné”. O sofrimento é experimentado não apenas por ele, mas também pelos entes queridos, em especial pela filha. O ICDH entende que as abordagens são necessárias e importantes, mas deve haver a motivação, a base legal, sem ferir os direitos do cidadão e sem discriminação de raça, cor ou veículo conduzido, por exemplo. Tais abordagens contra Marcelo causaram muito constrangimento e exposição de um trabalhador.
Ações nesses moldes, sem justificativas, mostra total despreparo dos policiais e desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão garantidos pela nossa Constituição Federal de 1988, que estabelece, no art. 5º, inciso XLII, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena reclusão, nos termos da lei”. Nesse sentido, reconhecemos, que longe de uma a abordagem legal realizada pela PMMG, o ocorrido como um ato de racismo estrutural, que deprecia um ser humano apenas pelo fato de ser negro e, por isso, já confere a ele um caráter de inerente suspeito.
Por conseguinte, manifestamos nosso repúdio, como instituição democrática, inclusiva e que se pauta no respeito ao ser humano e na equidade de direitos e tratamentos.
Alfenas, 16 de Janeiro de 2024.
Instituto de Cidadania e Direitos Humanos
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