Agricultores do Paraná que preservarem áreas nativas podem receber até R$ 280 por ha

Agricultores paranaenses, comprometidos com a conservação de florestas nativas, têm agora a oportunidade de obter renda por meio de um programa inovador de proteção ambiental, desenvolvido por uma incubadora de tecnologia situada em Maringá,...

Agricultores do Paraná que preservarem áreas nativas podem receber até R$ 280 por ha

Agricultores paranaenses, comprometidos com a conservação de florestas nativas, têm agora a oportunidade de obter renda por meio de um programa inovador de proteção ambiental, desenvolvido por uma incubadora de tecnologia situada em Maringá, no norte do estado.

A iniciativa visa promover a sustentabilidade, conectando o setor agrícola com o urbano, ao estabelecer uma ponte entre as empresas interessadas em adquirir créditos de carbono e os produtores rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O líder do projeto, o agrônomo João Berdu Júnior, explica que o processo começa com a identificação de áreas de mata nativa através de georreferenciamento com base nos dados do CAR.

A equipe avalia a extensão e a qualidade da preservação da vegetação nativa. Com o apoio das informações fornecidas pelo Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), é possível determinar quais áreas são elegíveis para a emissão de créditos de carbono, que geram compensação financeira para os agricultores.

Segundo João, o pagamento é feito anualmente aos agricultores, e cada hectare de mata preservada pode render R$ 280. Até o momento, cerca de 10 agricultores da região de Maringá já foram beneficiados, acumulando um total de R$ 35 mil em créditos de carbono.

Um dos pioneiros a receber essa compensação foi o agricultor Angelo Celestino. Sua filha, Roseli de Fátima Celestino, também produtora rural, destaca a importância dessa remuneração: “A preservação sempre foi uma responsabilidade do produtor e é adequado que seja reconhecida financeiramente. Essa é a primeira vez que isso acontece e temos a expectativa de que essa valorização da conservação continue.”

A legalidade desse tipo de remuneração é fundamentada no Código Florestal de 2012, que explicita o direito do produtor rural de ser compensado pelos serviços ambientais prestados por áreas de preservação e reservas legais em suas propriedades. Além disso, uma legislação de 2021 sobre a política de pagamento por serviços ambientais reforça esse suporte legal.

João esclarece que, apesar de o amparo legal já existir, faltava um modelo de negócio que efetivamente conectasse a função ecológica das áreas naturais dos produtores com empresas comprometidas com a expansão do plantio de árvores e a melhoria na conservação de áreas verdes.

Fonte: Pensar Agro