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Publicado: 22/06/08 - 10h15min

Câmara fulmina Lei Orgânica ao decretar empate em 4 votos em projeto que poderia levar à cassação de vereador

A Câmara de Vereadores de Machado fulminou a Lei Orgânica do Município ao aprovar, sem ressalvas, a ata da reunião ordinária do dia 02 de junho deste ano, a qual, por quatro a quatro votos, REJEITOU o parecer do Corregedor Walter Domingues Generoso (DEM), que encaminhava o caso do vereador Fabiano Signoretti Leite (DEM) ao Plenário da Casa, RECOMENDANDO a formação de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A Corregedoria da Casa deu PROCEDÊNCIA à denúncia da FOLHA, publicada dia de 16 de junho do ano passado; a reportagem demonstrava que o agente político advogava contra o Município, em favor da empresa EDEL-Empresa de Engenharia e Dragagens.  Na ata da Câmara, aprovada no último dia 09 de junho, os vereadores, numa verdadeira prova de desrespeito à Carta Magna do Município (a Lei Orgânica) permitiram o empate de votos (quatro a quatro), o que é vedado por Lei Orgânica. Segundo a Lei Orgânica do Município de Machado, o presidente da Casa tem o dever de desempatar qualquer votação no Plenário, quando houver empate. Diz o artigo 34, inciso III, da Lei Orgânica (seção IV; das Deliberações): “O presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto quando houver empate em qualquer votação”.

 

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