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A Câmara de Vereadores de Machado fulminou a Lei Orgânica do Município
ao aprovar, sem ressalvas, a ata da reunião ordinária do dia 02 de junho
deste ano, a qual, por quatro a quatro votos, REJEITOU o parecer do
Corregedor Walter Domingues Generoso (DEM), que encaminhava o caso do
vereador Fabiano Signoretti Leite (DEM) ao Plenário da Casa,
RECOMENDANDO a formação de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A
Corregedoria da Casa deu PROCEDÊNCIA à denúncia da FOLHA, publicada dia
de 16 de junho do ano passado; a reportagem demonstrava que o agente
político advogava contra o Município, em favor da empresa EDEL-Empresa
de Engenharia e Dragagens. Na ata da Câmara,
aprovada no último dia 09 de junho, os vereadores, numa verdadeira prova
de desrespeito à Carta Magna do Município (a Lei Orgânica) permitiram o
empate de votos (quatro a quatro), o que é vedado por Lei Orgânica.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Machado, o presidente da Casa tem
o dever de desempatar qualquer votação no Plenário, quando houver
empate. Diz o artigo 34, inciso III, da Lei Orgânica (seção IV; das
Deliberações): “O presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito
a voto quando houver empate em qualquer votação”. |
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