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O desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Edelberto Santiago,
relator dos autos de Ação de Inconstitucionalidade movida pela
Procuradoria-Geral do Estado, contra o Município de Machado, comunicou,
dia 02 de julho, o prefeito Carlos Alberto Pereira Dias da decisão,
concedida liminarmente.
A decisão derruba a Lei
Municipal nº 1.409/2002 (conhecida popularmente por “taxa de iluminação
pública), aprovada pela Câmara de Vereadores de Machado, em 2002.
Quem iniciou a batalha
contra a cobrança da “taxa de iluminação pública” foi o vereador Ednaldo
Rodrigues de Souza (PCdoB), o Naldo Gás, em 2005. O vereador achava
inconstitucional a cobrança da taxa, que onera, principalmente, as
pessoas mais humildes.
Naldo ingressou com
Projeto de Lei, em 07 de julho de 2006, tentando revogar a Lei
Municipal. Seu texto foi barrado pelo base do prefeito na Câmara, não
entrando, sequer, em tramitação. – Em 30 de novembro de 2006, Ednaldo
Rodrigues recorreu ao Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira, junto à
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A batalha está prestes
de chegar ao fim, uma vez que, dificilmente, o Supremo Tribunal Federal
irá contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, como ocorreu
nesse caso.
No pedido de suspensão
da taxa de iluminação, a Procuradoria-Geral se baseou na ofensa aos
princípios da legalidade e da isonomia, dispostos no art. 152 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, em face de: a) a Lei não
determina o valor nem a forma de cálculo da tarifa; b) estabelece como
contribuintes os proprietários ou possuidores de unidade imobiliária; c)
vincula a base de cobrança ao consumo de energia elétrica pelo
particular; d) omite-se quanto ao regime de gestões dos recursos
arrecadados.
Minas Gerais tem uma
das tarifas de energia elétrica mais caras do País. |
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