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Publicado: 08/07/08 - 08h36min

Suspensa cobrança de taxa de iluminação pública, em Machado

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Edelberto Santiago, relator dos autos de Ação de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral do Estado, contra o Município de Machado, comunicou, dia 02 de julho, o prefeito Carlos Alberto Pereira Dias da decisão, concedida liminarmente.

A decisão derruba a Lei Municipal nº 1.409/2002 (conhecida popularmente por “taxa de iluminação pública), aprovada pela Câmara de Vereadores de Machado, em 2002.

Quem iniciou a batalha contra a cobrança da “taxa de iluminação pública” foi o vereador Ednaldo Rodrigues de Souza (PCdoB), o Naldo Gás, em 2005. O vereador achava inconstitucional a cobrança da taxa, que onera, principalmente, as pessoas mais humildes.

Naldo ingressou com Projeto de Lei, em 07 de julho de 2006, tentando revogar a Lei Municipal. Seu texto foi barrado pelo base do prefeito na Câmara, não entrando, sequer, em tramitação. – Em 30 de novembro de 2006, Ednaldo Rodrigues recorreu ao Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira, junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 A batalha está prestes de chegar ao fim, uma vez que, dificilmente, o Supremo Tribunal Federal irá contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, como ocorreu nesse caso.

No pedido de suspensão da taxa de iluminação, a Procuradoria-Geral se baseou na ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, dispostos no art. 152 da Constituição do Estado de Minas Gerais, em face de: a) a Lei não determina o valor nem a forma de cálculo da tarifa; b) estabelece como contribuintes os proprietários ou possuidores de unidade imobiliária; c) vincula a base de cobrança ao consumo de energia elétrica pelo particular; d) omite-se quanto ao regime de gestões dos recursos arrecadados.

Minas Gerais tem uma das tarifas de energia elétrica mais caras do País.

 

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