HOME CIDADE EVENTOS POLICIAL POLÍTICA EDITORIAL CARONA O JORNAL ASSINE ANUNCIE CONTATO 
 

   

Publicado: 04/08/08 - 21h24min

Justiça Eleitoral julga procedente pedido de impugnação de José Irineu

O Juiz Eleitoral da Comarca de Machado, Dr. Fernando Antônio Tamburini Machado, julgou na última quarta-feira, dia 30, procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pelo Gilson Ferreira de Moraes (PT), contra o ex-prefeito José Irineu Rodrigues (PTB), candidatos à Prefeitura de Carvalhópolis.

Gilson Ferreira de Carvalho, atual vice-prefeito, afirma que o candidato José Irineu Rodrigues e seu vice, José Antônio de Carvalho, o Curió, não apresentaram certidões de quitação com a Justiça Eleitoral, sendo que foram condenados por decisão transitada em julgado, em Ação de Impugnação Eleitoral. Mais: que José Irineu Rodrigues encontra-se condenado criminalmente à pena de reclusão por fraude por crime de responsabilidade e crimes previstos na Lei de Licitações, com indisponibilidade de seus bens por ato de improbidade administrativa, entre outros.

 A ação ajuizada pelo candidato Gilson Ferreira, patrocinada pelo advogado Gilson de Carvalho, tem mais de 600 páginas. “A página 620, o juiz Fernando Tamburini diz: “releva ressaltar que não é o caso de se retirar do eleitor a possibilidade de escolha, mas, antes, de possibilitar que tal escolha seja feita dentre candidatos que se apresentem com condições de serem destinatários de sua vontade livre e soberana, mas, principalmente, consciente, pois será ele, indubitavelmente, que irá suportar as conseqüências de sua escolha certa ou errada”.

E, sentencia o Juiz Eleitoral da Comarca: “posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação aviada, PARA INDEFERIR O REGISTRO DAS CANDIDATURAS de JOSÉ IRINEU RODRIGUES ao cargo de prefeito de Carvalhópolis e JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO ao cargo de vice-prefeito”. – Confira reprodução de parte da sentença do juiz da Comarca.

 

 

  Copyright © www.folhamachadense.com.br

.