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O Juiz Eleitoral da
Comarca de Machado, Dr. Fernando Antônio Tamburini Machado, julgou na
última quarta-feira, dia 30, procedente a Ação de Impugnação de Registro
de Candidatura proposta pelo Gilson Ferreira de Moraes (PT), contra o
ex-prefeito José Irineu Rodrigues (PTB), candidatos à Prefeitura de
Carvalhópolis.
Gilson Ferreira de
Carvalho, atual vice-prefeito, afirma que o candidato José Irineu
Rodrigues e seu vice, José Antônio de Carvalho, o Curió, não
apresentaram certidões de quitação com a Justiça Eleitoral, sendo que
foram condenados por decisão transitada em julgado, em Ação de
Impugnação Eleitoral. Mais: que José Irineu Rodrigues encontra-se
condenado criminalmente à pena de reclusão por fraude por crime de
responsabilidade e crimes previstos na Lei de Licitações, com
indisponibilidade de seus bens por ato de improbidade administrativa,
entre outros.
A ação ajuizada pelo
candidato Gilson Ferreira, patrocinada pelo advogado Gilson de Carvalho,
tem mais de 600 páginas. “A página 620, o juiz Fernando Tamburini diz:
“releva ressaltar que não é o caso de se retirar do eleitor a
possibilidade de escolha, mas, antes, de possibilitar que tal escolha
seja feita dentre candidatos que se apresentem com condições de serem
destinatários de sua vontade livre e soberana, mas,
principalmente, consciente, pois será ele,
indubitavelmente, que irá suportar as conseqüências de sua escolha certa
ou errada”.
E, sentencia o Juiz
Eleitoral da Comarca: “posto isso, e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a impugnação aviada, PARA INDEFERIR O REGISTRO DAS
CANDIDATURAS de JOSÉ IRINEU RODRIGUES ao cargo de prefeito de
Carvalhópolis e JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO ao cargo de vice-prefeito”. –
Confira reprodução de parte da sentença do juiz da Comarca.
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